Antes de entrar em debate sobre o assunto que conduz à seara
dos infratores de normas, acho por bem citar a ponderação de Platão: "Onde
a lei é súdita dos governantes e privada de autoridade, vejo a pronta ruína da
cidade (do Estado); e onde, ao contrário, a lei é senhora dos governantes e os
governantes seus escravos, vejo a salvação da cidade e a acumulação nela de
todos os bens que os deuses costumam dar às cidades" (Leis.715d).
Dito isto, sem delongas, afirmo que há indícios de
perseguição política contra a minha pessoa, sem considerar o gravíssimo erro ao
cair em falsidade ideológica, do que vem ser deduzido do documento que produziu
conclusões precipitadas e sem atender aos preceitos constitucionais deste País,
a saber:
A ata do conselho
escolar
A ata de reunião do conselho, ocorrida no dia treze do mês
de janeiro de 2012, foi o corolário de todo o imbróglio, uma vez que o
documento afirma que é uma “reunião do conselho junto com a direção e a
coordenação da E.M.E.F. Alcides Monteiro”. Ora, uma vez que a reunião é do
conselho, é recomendável que inicie o texto da ata dizendo que é uma reunião do
conselho para, logo em seguida, declarar o objetivo da sessão, assim como
mencionar a participação de outros que não sejam conselheiros, inda que a diretora
seja integrante nata. Tal consideração é feita para que haja entendimento de
que havia um plano e uma orientação no sentido de me prejudicar.
Reforço ainda a tese da intenção de me prejudicar quando o
conselho escolar não me concede espaço para defesa, direito este garantido na
Constituição Federal. Embora o texto da ata revele a intenção do conselho em
optar “em dar um tempo para resolver esta situação”, que se refere única e
exclusivamente ao horário de uma servidora da secretaria escolar. Em nenhum
momento o conselho se pronuncia em me ouvir, exceto ouvir a direção e
coordenação. É de praxe em conselhos dessa natureza, ouvir os acusadores para,
em seguida, também ouvir o acusado. Após tais feitos, o conselho se pronuncia
através de um parecer, ou seja, aquilo que o conselho concluiu de todo o
desenrolar dos fatos mencionados. Novamente o conselho deixa de cumprir sua
tarefa, o que enseja ANULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Do conhecimento dos
fatos contra a minha pessoa
O ano de 2012 iniciou normalmente,
me apresentando na escola logo que encerrou o recesso de janeiro concedido aos
professores, embora eu não tenha tido ciência de que algo tinha sido montado
contra este profissional. Como atesta a ata, a reunião ocorreu no dia 13 de
janeiro e o recesso dos professores acabou no dia 15. Nos dias que se
sucederam, nenhuma comunicação me foi dada sobre a reunião ocorrida no dia 13,
mesmo estando todos os atores envolvidos na sala de informática, lugar onde
acontecia a reunião pedagógica para planejamento. Ninguém teve a hombridade,
nem diretora, nem vice-diretor, nem tampouco os três coordenadores da escola e,
principalmente a presidente do conselho, como se tivessem profundo sentimento.
Se não fosse por um conselheiro, eu só saberia no momento em que houvesse o
chamamento ou intimação do órgão responsável pela punição de servidores. Um
conselheiro que fez parte da reunião me contou o que estava acontecendo,
indicando que o senhor Sebastião de Abreu era um dos mais interessados na
questão. Assim, eu o abordei próximo a sua residência e este disse: “Não sei de
nada. Acho que não tá acontecendo nada contra a sua pessoa. Se soubesse, eu
tinha te falado”. Mentiu de cara lavada, pois o mesmo participou da reunião do
conselho no dia 13 de janeiro e, inclusive, foi o primeiro a encabeçar a
assinatura da ata. Na mesma manhã, eu procurei a senhora Josiane Palheta dos
Santos, presidente e coordenadora do Conselho Escolar, a qual me recebeu muito
bem em sua casa, com sorriso no rosto e, ao receber requerimento verbal de
documentos que contivessem algo contra minha pessoa, se dispôs a fornecer na
parte da tarde do mesmo dia. Entretanto, ao chegar à escola, a senhora Josiane
afirmou que ainda não tinha a documentação, que precisava de maior prazo.
Dentro de 48 horas eu voltei para que a mesma tivesse tirado cópia da ata.
Desta vez, a senhora Josiane não foi mais cortês como da primeira vez, dizendo
que não entregaria a cópia do documento, pois precisava reunir com o conselho.
Ouvindo isso, afirmei que cópias de documentos fruto de uma deliberação do
conselho não estão sujeitas a outra deliberação, que se trata de ato meramente
burocrático. Ela insistiu na negativa, ao que eu argumentava que nosso país tem
garantias legais que nos protegem nesses casos, e que eu mesmo já fui membro de
diversos conselhos e sei que não há necessidade de outra reunião para entrega
de documentos originados em deliberação coletiva. Neste momento entra o senhor
Otoniel de Souza, seguido pelo vice-diretor Sebastião Abreu. Eu estava sentado
em uma mesa e Otoniel veio a sentar-se numa cadeira de frente para mim. Otoniel
explicava que o professor tem que ser comprometido, blá, blá, blá, ao que eu
insistia que, como professor, sou conhecedor das normas e leis pertinentes a
educação e que tudo que eu queria era saber o que constava nos documentos
contra a minha pessoa. Ele insistiu por três vezes consecutivas na ideia de não
entregar os documentos. Vi que não tinha saída para meu direito, saí da sala. Dado
a falta de ética por parte dos profissionais retro citados, em cuja ausência de
comunicado para defesa, insisto na ANULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
O
encaminhamento do caso ao prefeito pela secretária de educação
A acidez das intenções, volto a
frisar, tem conotação de vingança e perseguição política, pois a afirmação de
Rosângela Fialho, no ofício nº 011/2012 – GAB ao prefeito Pedro Barbosa, de que
“o servidor após tomar conhecimento das denúncias, procurou a Presidente do
Conselho Escolar que estava trabalhando na Escola Alcides Monteiro para
fazer-lhe ofensas e ameaças, caso esta encaminhasse a citada documentação”. Nem
a ata do Conselho Escolar de 13 de janeiro, nem a ocorrência policial nº
150/2012.0228 e nem tampouco o ofício da diretora Sônia Bezerra afirmam tais
“ofensas e ameaças”, restando a entender que a Secretária de Educação também
estava envolvida na trama, pois enfeita o documento na tentativa de convencer o
prefeito de Portel à época, Pedro Rodrigues Barbosa. Além disso, a orientação
dada pela advogada Ana Ceres é tão descabida que cita, no afã de convencer o
prefeito, “art. 226, IV, da Lei 786 de 23 de março de 2012 dispõe que cabe
sanção disciplinar de demissão ofensa física em serviço contra servidor ou
particular”. Não há fulcro nenhum em se tratando do caso de um servidor, em
defesa de seu direito em obter documentos contra sua pessoa, fazer impostação
de voz e até bater em cima de uma mesa, pois a lei não diz que alterar a voz ou
dar palmadas na mesa se constitui em agressão física. Na reunião para a oitiva
da testemunha Josiane Palheta houve a confirmação de que tudo não passava de
mentiras para lograr êxito de vingança e perseguição política, pois a senhora
Conselheira Escolar agora transvestida de testemunha vem a afirmar que não
houve agressão nem tampouco ameaças. Em se tratando de um conluio amparado em
falsidade ideológica, carece ser analisado sob a luz da ética e do devido
processo legal em que se dê ao acusado a ampla defesa, enseja novamente a
ANULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Sobre
acesso a Internet durante aulas
Embora eu tenha percebido que a
senhora Josiane vagava ao redor de minha sala, a mesma constatou que eu entrava
na sala dos professores no dia da aula do professor Reginaldo Paranhos,
justamente no momento em que esse docente levava os alunos para o quintal da
escola para a prática de exercícios físicos, a mesma achou por bem dizer que eu
acessava internet durante minhas aulas. No meu horário vago faço o que bem
entender, apesar de que nem internet tinha o tempo todo, já que era costume da
secretaria cortar o sinal para dar prioridade aos serviços do senso escolar e
outros. Bom ressaltar que, ao contrário do que afirma dona Josiane, eu a vi
acessando o Facebook, lendo e-mails ou mesmo vislumbrando produtos no site de
compras online Mercado Livre. Se acessei internet, foi no meu horário vago e
isto foi usado contra minha pessoa no intuito de inflamar uma situação não
existente.
Atraso na entrega de caderneta
Sempre dei prioridade aos alunos,
por entender que esses são os atores principais de uma instituição educacional
e, amparado nisso, dei tempo suficiente para que alunos em débito com seus
trabalhos tivessem condição de manter-se em dia, porém sempre comuniquei ao
coordenador Otoniel. Entreguei no prazo e não entendo porque da afirmação,
embora eu não entenda o posicionamento escrito, que a meu ver, é desenhado de
forma generalizada, já que no rol de professores penalizados estão pelo menos
seis, como se houvesse um estrito cuidado em tratar cada um como um caso
isolado, ainda que tenha enquadrado a todos numa peça só.